Decreto-Lei n.º 201/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/06/1984
Diploma n.º
201/84
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos



Decreto-Lei n.º 201/84

de 15 de Junho

Ao abrigo do artigo 48.º do Decreto n.º 5847-A, de 31 de Maio de 1919, é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos um subsídio para ocorrerem às despesas de deslocação dentro do respectivo lanço.

Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado, cujo último valor foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 168/72, de 16 de Maio;

Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É fixado em 3000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas dos respectivos lanços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 25 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.