Decreto-Lei n.º 199/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1971
Diploma n.º
199/71
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que às categorias de pessoal mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46051 sejam acrescentadas as de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares



Decreto-Lei n.º 199/71

de 12 de Maio

Havendo conveniência em facultar ao pessoal técnico auxiliar e pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares o regime de reintegração previsto no Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Às categorias de pessoal mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Nevembro de 1964, são acrescentadas as de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.