Decreto-Lei n.º 198-A/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1979
Diploma n.º
198-A/79
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro (cooperativas agrícolas)



Decreto-Lei n.º 198-A/79

de 29 de Junho

Considerando os princípios da liberdade de constituição e de funcionamento das cooperativas consagrados na Constituição da República (artigo 61.º e n.os 2 e 3 do artigo 84.º);

Considerando que os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro, atentam frontalmente contra a autonomia de gestão das cooperativas agrícolas e suas uniões, introduzindo limitações à elegibilidade para os respectivos órgãos sociais que se traduzem em discriminações pessoais incompatíveis com o princípio da igualdade garantido na Constituição (artigo 13.º) e com as regras do Estado de direito democrático:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 29 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.