Decreto-Lei n.º 198/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/07/1978
Diploma n.º
198/78
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944



Decreto-Lei n.º 198/78

de 20 de Julho

Continua a verificar-se que os efectivos da Guarda Nacional Republicana são insuficientes e desajustados para o desempenho cabal e eficaz da missão que lhe está atribuída.

Os aumentos efectivos realizados em 1976 e 1977 tiveram como base os que ficaram estabelecidos em 1944, estando, como se compreende, muito desajustados e longe de satisfazer as actuais necessidades.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a) Capitães ou subalternos ... 35

b) Sargentos-mor ... 9

c) Sargentos-chefes ... 25

d) Sargentos-ajudantes ... 50

e) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 30

f) Cabos ... 100

g) Soldados ... 1200

Total ... 1449

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei, cujas verbas serão, para o efeito, reforçadas em 60000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.