Decreto-Lei n.º 198/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/04/1975
Diploma n.º
198/75
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui a designação «Casa de Portugal» por «Centro de Turismo de Portugal»



Decreto-Lei n.º 198/75

de 14 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A designação «Casa de Portugal», atribuída pelo Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953, às delegações no estrangeiro do extinto Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, é substituída pela de «Centro de Turismo de Portugal em ...», devendo passar a utilizar-se esta nova designação em relação aos serviços de turismo no estrangeiro existentes em Paris, Londres e Nova Iorque.

Art. 2.º A «Delegação de Turismo de Portugal em Espanha» passa a designar-se «Centro de Turismo de Portugal em Espanha».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 2 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.