Decreto-Lei n.º 198/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1974
Diploma n.º
198/74
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece normas respeitantes ao preenchimento do cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e considera investido nele, com dispensa de quaisquer formalidades legais, o actual comandante-geral



Decreto-Lei n.º 198/74

de 14 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública poderá ser desempenhado por oficial de qualquer arma do Exército, do activo ou da reserva, de patente não inferior à de coronel.

2. Em relação aos oficiais de igual patente em serviço na corporação, o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública será considerado o mais antigo.

Art. 2.º O actual comandante-geral da Polícia de Segurança Pública considera-se investido neste cargo desde a data de apresentação naquela corporação, com dispensa de quaisquer formalidades legais.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.