Decreto-Lei n.º 197/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1974
Diploma n.º
197/74
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Cria as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal - Acrescenta dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N, ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto n.º 55/74



Decreto-Lei n.º 197/74

de 13 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal, cujos quadros de pessoal e respectivas categorias constam do mapa anexo ao presente diploma.

2. O pessoal das delegações a que se refere o número anterior fica abrangido pelo regime estabelecido no Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.

Publique-se.

Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.

Anexo

(ver documento original)

Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.