Decreto-Lei n.º 196-B/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/06/1989
Diploma n.º
196-B/89
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a colocar na dependência do Superintendente dos Serviços do Material da Armada a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama



Decreto-Lei n.º 196-B/89

de 21 de Junho

Pelo Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de Junho, foi criada, na actual estrutura da Marinha, a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama (MFVG), na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Considerando terem sido ultrapassadas algumas circunstâncias que determinaram a forma de funcionamento desta Missão e reconhecendo-se a vantagem de a alterar, em conformidade com a experiência entretanto adquirida:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá, por despacho, colocar na dependência de outra entidade a Missão criada nos termos deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.