Decreto-Lei n.º 196/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1977
Diploma n.º
196/77
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de Fevereiro, e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril



Decreto-Lei n.º 196/77

de 17 de Maio

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de Fevereiro, e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1977.

Promulgado em 7 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.