Decreto-Lei n.º 194/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1984
Diploma n.º
194/84
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar
Vigência
Revogado

Sumário

Elimina dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação



Decreto-Lei n.º 194/84

de 11 de Junho

Considerando a nova política de fomento das actividades pesqueiras;

No uso da autorização conferida pela alínea c) do artigo 19.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São eliminadas dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 31 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.