Decreto-Lei n.º 194/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/04/1975
Diploma n.º
194/75
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de Fevereiro



Decreto-Lei n.º 194/75

de 12 de Abril

Tendo sido publicado, por lapso, o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de Fevereiro, repetindo, com incorrecções, a matéria contida num diploma há pouco publicado e que, portanto, não carecia de alteração, urge eliminá-lo da ordem jurídica.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de Fevereiro, considerando-se em vigor o Decreto-Lei n.º 768/74, de 31 de Janeiro, com rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 2 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.