Decreto-Lei n.º 192/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1986
Diploma n.º
192/86
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março, que define o estatuto jurídico do Centro de Estudos e Formação Autárquica



Decreto-Lei n.º 192/86

de 17 de Julho

O Decreto-Lei n.º 61/85, de 13 de Março, que define o estatuto jurídico do Centro de Estudos e Formação Autárquica, prevê que do seu conselho administrativo faça parte um representante do Tribunal de Contas. Não tendo sido possível tal participação, torna-se agora necessário alterar o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março, de modo a dar plena operacionalidade ao conselho administrativo do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Aproveita-se também o presente instrumento para atribuir ao membro do conselho administrativo não pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica uma gratificação, à semelhança do que acontece com outros membros de órgãos directivos da instituição.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - O conselho administrativo é constituído pelo presidente do conselho directivo, que preside, por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e pelo administrador.

2 - O representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública tem direito a uma gratificação por reunião correspondente à ajuda de custo diária de presidente de câmara de município urbano de 1.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Junho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Junho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.