Decreto-Lei n.º 192/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1978
Diploma n.º
192/78
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário



Decreto-Lei n.º 192/78

de 19 de Julho

Considerando a fase adiantada em que se encontra o estudo que visa reformular as carreiras de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São anulados os concursos de provimento para lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário abertos, respectivamente, por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 15 de Setembro de 1976, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.