Decreto-Lei n.º 192/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1976
Diploma n.º
192/76
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos



Decreto-Lei n.º 192/76

de 16 de Março

O despacho ministerial de 26 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, do dia 29 do mesmo mês, constituiu um grupo de trabalho encarregado de estudar a regulamentação do estatuto dos solicitadores.

Nesse estatuto deve vir a ser encarada, numa perspectiva sistemática, a situação dos solicitadores provisionários. Entretanto, convém que não se façam novas nomeações.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica suspensa a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 4 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.