Decreto-Lei n.º 188/94

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/07/1994
Diploma n.º
188/94
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, para os anos lectivos de 1993-1994 e 1994-1995



Decreto-Lei n.º 188/94

de 5 de Julho

No âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio e respectivo plano de desenvolvimento regional para vigorarem no período de 1994 a 1999, está prevista a inclusão de um novo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II). Nessa medida, mantêm-se as condições que determinaram a aprovação das medidas de simplificação previstas no Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto.

Torna-se, consequentemente, necessário manter em vigor este regime excepcional, prorrogando o respectivo prazo de vigência, por forma a optimizar os recursos financeiros disponíveis para aquele Programa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O regime estabelecido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, é aplicável até ao termo do ano lectivo de 1994-1995.

2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos ao início do presente ano lectivo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 25 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.