Decreto-Lei n.º 186/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1983
Diploma n.º
186/83
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a armada portuguesa a transferir, mediante contrato, a propriedade do ex-NRP Santo André para a Windjammer für Hamburg, e. v.



Decreto-Lei n.º 186/83

de 13 de Maio

Perante a actual situação do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada e a deteriorar-se na Base Naval de Lisboa;

Sendo, por outro lado, útil e necessária para a Armada a obtenção de uma nova unidade de treino, operação inviável a curto prazo;

Constatando, finalmente, o enorme interesse que reveste para o País a manifestação em permanência de um espaço de exibição português a bordo do ex-NRP Santo André, quando ao serviço da organização adquirente:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a armada portuguesa a celebrar um contrato com a Windjammer für Hamburg, e. v., nos termos do qual será transferida para a segunda a propriedade do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada pela Portaria n.º 278/75, de 24 de Abril.

Art. 2.º Como contrapartida, a armada portuguesa receberá da Windjammer für Hamburg, e. v., uma escuna, com lotação de 20 homens, destinada à instrução e treino ministrados na Escola Naval.

Art. 3.º A organização alemã concede ainda o direito à utilização permanente de um espaço a bordo do Santo André para exposições de interesse para Portugal.

Art. 4.º Os termos restantes do contrato constarão de protocolo próprio, traduzindo o acordo verbal já estabelecido entre as duas partes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho.

Promulgado em 3 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.