Decreto-Lei n.º 186/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1978
Diploma n.º
186/78
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro (altera a redacção de algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação)



Decreto-Lei n.º 186/78

de 19 de Julho

Tendo sido publicado com inexactidão o articulado do Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro, impõe-se a sua rectificação.

Usando da autorização conferida pela Lei n.º 20/78, de 26 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

...

3 - a) É eliminada a alínea i) da nota 3 ao capítulo 71.º; as actuais alíneas j) a q) passam a l) a p);

b) É eliminada a nota 3 ao capítulo 82.º; a actual nota 4 passa a 3;

c) É eliminada a alínea b) da nota ao capítulo 95.º; as actuais alíneas c) a n) passam a b) a m).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.