Decreto-Lei n.º 185/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/08/2000
Diploma n.º
185/2000
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, que cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal



Decreto-Lei n.º 185/2000

de 10 de Agosto

Através do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Alto Zêzere e Côa e constituída a sociedade concessionária deste Sistema (Águas do Zêzere e Côa, S. A.).

Considerando a vontade manifestada pelos accionistas da referida sociedade no sentido de ser alterada

a sede social constante dos estatutos que integram o anexo ao mencionado diploma legal:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A sede social é na cidade da Guarda.

2 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Agosto de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.