Decreto-Lei n.º 184/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/05/1977
Diploma n.º
184/77
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75



Decreto-Lei n.º 184/77

de 26 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 6 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 184/77

(ver documento original)