Decreto-Lei n.º 184/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/04/1970
Diploma n.º
184/70
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo aos artigos 4.º dos Decretos-Leis n.os 45553 e 45842 (manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O.)



Decreto-Lei n.º 184/70

Tornando-se necessário definir a forma como podem ser preenchidos os lugares deixados vagos nos quadros de origem pelo pessoal civil oriundo do funcionalismo público nomeado para servir nas infra-estruturas N. A. T. O. localizadas em território nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45553, de 5 de Fevereiro de 1964, e ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45842, de 1 de Agosto de 1964, é aditado o seguinte parágrafo:

§ único. Os lugares deixados vagos nos quadros de origem por este pessoal poderão ser preenchidos, até terminar o impedimento dos titulares respectivos, por funcionários de nomeação provisória ou interina que possuam idêntica aptidão profissional, devendo ser dada preferência a indivíduos já classificados em concurso a aguardar vacatura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Abril de 1970

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.