Decreto-Lei n.º 181/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/05/1985
Diploma n.º
181/85
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Considera nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, da comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia



Decreto-Lei n.º 181/85

de 27 de Maio

Considerando terem sido desnecessariamente incluídas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, e na área do Ministério da Indústria e Energia a comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e a comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas criadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto, e actualmente em fase de regulamentação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, da comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - Carlos Montez Melancia - José de Almeida Serra - Júlio Miranda Calha.

Promulgado em 16 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.