Decreto-Lei n.º 180-B/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/07/1978
Diploma n.º
180-B/78
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os artigos 24.º, alínea a), e 25.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março (recrutamento de professores catedráticos)



Decreto-Lei n.º 180-B/78

de 15 de Julho

De entre as formas de recrutamento de professores catedráticos previstas no Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, o convite é a única que pode, concretamente, prejudicar as expectativas legítimas de quantos, já vinculados à docência e preenchendo os requisitos legais de admissão a concurso, não dispõem, todavia, da faculdade de requerer a abertura do respectivo concurso, impondo-se consequentemente a sua abolição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 24.º e o artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.