Sumário
Revoga os artigos 24.º, alínea a), e 25.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março (recrutamento de professores catedráticos)
Decreto-Lei n.º 180-B/78
de 15 de Julho
De entre as formas de recrutamento de professores catedráticos previstas no Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, o convite é a única que pode, concretamente, prejudicar as expectativas legítimas de quantos, já vinculados à docência e preenchendo os requisitos legais de admissão a concurso, não dispõem, todavia, da faculdade de requerer a abertura do respectivo concurso, impondo-se consequentemente a sua abolição.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 24.º e o artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 3 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.