Decreto-Lei n.º 180/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/06/1990
Diploma n.º
180/90
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., anexos ao Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho



Decreto-Lei n.º 180/90

de 5 de Junho

O Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho, deu nova redacção ao Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, e aos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., aprovados por este diploma.

Tal alteração visava eliminar desfasamentos que se vinham verificando, resultado de objectivos inicialmente apontados à empresa e nunca alcançados, e aglutinar num único texto as normas estatutárias e regulamentadoras da empresa.

Porém, foi posteriormente requerida, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade formal originária das normas dos artigos 1.º e 2.º daquele decreto-lei.

Embora com vários votos de vencido, por respectivos conselheiros não considerarem tratar-se de matéria laboral, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR (apenas no referente à eleição pelos trabalhadores de um vogal do conselho de administração) e do n.º 3 do mesmo artigo, por violação do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, não declarando a inconstitucionalidade das demais normas objecto do pedido.

É justamente para eliminar essa inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional que se aprova o presente diploma, ouvidos que foram os trabalhadores da Empresa.

Para este efeito, procedeu-se à prévia publicação do projecto no Boletim do Trabalho e Emprego, separata n.º 1, de 22 de Janeiro, nos termos da Lei n.º 16/79, de 26 de Maio.

Na sua sequência não foram manifestadas quaisquer posições por parte das organizações.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

[...]

1 - O conselho de administração é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e por três vogais, sendo um destes eleito pelos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável.

2 - ...

3 - Os trabalhadores da Empresa que sejam chamados a desempenhar funções no conselho de administração, desde que não façam parte da comissão executiva, acumularão o cargo com as funções próprias do seu posto de trabalho.

4 - ...

5 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - António José de Castro Bagão Félix - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.