Decreto-Lei n.º 180/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/05/1977
Diploma n.º
180/77
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência



Decreto-Lei n.º 180/77

de 4 de Maio

Encontram-se ultrapassados em grande parte os motivos que deram origem à publicação do Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, diploma de emergência destinado a atenuar as consequências, no campo habitacional, do regresso à metrópole, antes das datas previstas, de muitos elementos das forças armadas em comissão de serviço militar.

E convindo voltar à normalidade legal, consubstanciada na Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro, de que o regime instituído pelo referido decreto-lei foi excepção e de carácter temporário:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.