Decreto-Lei n.º 180/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/2001
Diploma n.º
180/2001
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Adita alguns países e respectivas estruturas indiciárias ao anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Decreto-Lei n.º 180/2001

de 19 de Junho

Considerando que o n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, dispõe que as tabelas indiciárias aplicáveis ao pessoal vinculado à função pública, bem como as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, constam do anexo àquele Estatuto, de que faz parte integrante;

Considerando que o anexo em apreço foi publicado a coberto da Declaração de Rectificação n.º 19-E/99, de 30 de Novembro;

Considerando que não estão determinadas as estruturas indiciárias para alguns países, nomeadamente Andorra, Bósnia, Croácia, Indonésia, Malásia, Palestina e Timor, que não constavam do anexo ao Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Estruturas indiciárias do pessoal vinculado à função pública

Ao anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 19-E/99, de 30 de Novembro, são aditados os países e respectivas estruturas indiciárias constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 4 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Mapa I a que se refere o artigo único

(ver mapa no documento original)