Decreto-Lei n.º 18/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1986
Diploma n.º
18/86
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, que cria a medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército



Decreto-Lei n.º 18/86

de 10 de Fevereiro

Considerando a necessidade de alterar o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, porque a sua redacção está inexacta:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º A insígnia para o peito será usada do lado esquerdo, sendo a ordem de precedência a constante do Regulamento da Medalha Militar, que se aplica em todos os aspectos que o presente diploma expressamente não contemple.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.