Decreto-Lei n.º 179/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1976
Diploma n.º
179/76
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova composição ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução



Decreto-Lei n.º 179/76

de 9 de Março

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 179/76

(ver documento original)

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.