Decreto-Lei n.º 178-A/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/03/1976
Diploma n.º
178-A/76
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro



Decreto-Lei n.º 178-A/76

de 6 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 6 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.