Decreto-Lei n.º 178-A/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/06/2001
Diploma n.º
178-A/2001
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, que altera o Código da Estrada



Decreto-Lei n.º 178-A/2001

de 12 de Junho

O Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, introduziu diversas alterações no Código da Estrada, dando expressão à política do Governo em matéria de segurança rodoviária.

Porém, a aplicação de algumas das medidas inovatórias nele previstas exige, da parte das entidades competentes, um período maior de preparação do que o previsto no seu artigo 3.º

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 9 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.