Decreto-Lei n.º 177/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1989
Diploma n.º
177/89
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a nova remuneração do chefe de serviços administrativos e do chefe de contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio



Decreto-Lei n.º 177/89

de 26 de Maio

O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que introduziu alterações nos regimes das carreiras técnica superior e técnica, alterou também as letras de remuneração das categorias de chefe de repartição e chefe de secção.

No quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde existe um lugar de chefe de contabilidade e um lugar de chefe de serviços, por integração de pessoal proveniente de serviços extintos, remunerados pela letra H da tabela de vencimentos da função pública, tal como acontecia com os chefes de secção.

Dado que o Decreto-Lei n.º 265/88 não abrange as categorias atrás referidas, considera-se que as mesmas deverão ser revalorizadas nos mesmos termos em que o foi a categoria de chefe de secção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O chefe de contabilidade e o chefe de serviços do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, passam a ser remunerados pela letra G da tabela de vencimentos da função pública.

2 - O anexo I a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, considera-se alterado no que respeita às categorias referidas no número anterior.

Art. 2.º As revalorizações previstas neste diploma produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.