Decreto-Lei n.º 177/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/04/1974
Diploma n.º
177/74
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional sejam promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas



Decreto-Lei n.º 177/74

de 29 de Abril

Considerando a decisão tomada pelo Movimento das Forças Armadas no sentido de distinguir os oficiais generais e superiores por si escolhidos para a Junta de Salvação Nacional;

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional são promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional, 29 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.