Decreto-Lei n.º 177/2015

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/2015
Diploma n.º
177/2015
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à alteração da denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, que passa a denominar-se Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.



Decreto-Lei n.º 177/2015

de 25 de agosto

O Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., foi criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, por fusão do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., com o Hospital de São José - Fafe.

No âmbito do processo de devolução dos hospitais pertencentes às misericórdias atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde, realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, foi celebrado um acordo de cooperação, relativamente ao Hospital de São José - Fafe.

Deste modo, o Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., passou a integrar apenas o Hospital de Guimarães, pelo que deixou de constituir um verdadeiro centro hospitalar, que pressupõe a existência de vários estabelecimentos hospitalares.

Neste contexto, importa ajustar a denominação à realidade substantiva mediante a alteração da denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., retomando a denominação anterior de Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração de denominação

O Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, passa a denominar-se Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., por desafetação do estabelecimento correspondente ao Hospital de São José - Fafe, que foi objeto de devolução à Misericórdia de Fafe, mediante acordo de cooperação celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Artigo 3.º

Registo

O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.

Artigo 4.º

Entra em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Fernando Serra Leal da Costa.

Promulgado em 12 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.