Decreto-Lei n.º 176/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/06/1990
Diploma n.º
176/90
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos



Decreto-Lei n.º 176/90

de 5 de Junho

Dando execução à política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1990, procede-se, com o presente diploma, à actualização do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 489/88, de 30 de Dezembro.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do artigo 32.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes:

Elemento específico - 497$00;

Elemento ad valorem - 54%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.