Decreto-Lei n.º 175/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1974
Diploma n.º
175/74
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Institui como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador»



Decreto-Lei n.º 175/74

de 27 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.