Decreto-Lei n.º 174/92

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1992
Diploma n.º
174/92
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas totobola e totoloto)



Decreto-Lei n.º 174/92

de 13 de Agosto

A necessidade de acorrer, com a indispensável celeridade, às exigências da Comunidade requer a adopção de procedimentos que permitam optimizar todos os recursos disponíveis.

Importa, nessa medida, introduzir algumas alterações nas regras aplicáveis à gestão das receitas do totobola e do totoloto, designadamente quanto ao montante dos prémios não levantados. Trata-se, em particular, de obter uma maior flexibilidade no aproveitamento dos recursos disponíveis, em detrimento de soluções mais rígidas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado, a partir de 1 de Janeiro de 1993, o artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 285/88, de 12 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - António Fernando Couto dos Santos - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 16 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.