Decreto-Lei n.º 174/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1984
Diploma n.º
174/84
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro



Decreto-Lei n.º 174/84

de 24 de Maio

O Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, tem funcionado em regime de instalação, ao abrigo do artigo 12.º deste diploma.

O período previsto para este regime terminou em 2 de Outubro de 1982, tendo sido prorrogado por mais 1 ano pela Portarian.º 879/83, de 12 de Setembro.

Dado que ainda não foi possível obter a aprovação do quadro de pessoal proposto para aquela estabelecimento, considera-se necessário promover nova prorrogação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, termina em 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 7 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.