Decreto-Lei n.º 174/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/07/1978
Diploma n.º
174/78
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Reforça o efectivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública



Decreto-Lei n.º 174/78

de 10 de Julho

Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da vila de Moncorvo;

Considerando que na localidade poderá a PSP contar com instalações capazes de suportar um maior efectivo policial;

Considerando de prioridade dotar a referida vila com um efectivo policial compatível com o estudo em curso sobre reestruturação da Polícia de Segurança Pública;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo passa a ser de:

Dois subchefes;

Vinte guardas.

Art. 2.º Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado dos elementos seguintes:

Um subchefe;

Catorze guardas.

Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão, no corrente ano, as disponibilidades que venham a verificar-se nas respectivas dotações orçamentais.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o reforço de efectivos do Posto da PSP na vila de Moncorvo

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.