Decreto-Lei n.º 174/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1974
Diploma n.º
174/74
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil - Determina que a competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior



Decreto-Lei n.º 174/74

de 27 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil.

2. A nomeação do delegado é de livre escolha da Junta de Salvação Nacional.

Art. 2.º Compete ao delegado da Junta de Salvação Nacional assegurar o regular andamento dos serviços e levar ao conhecimento da Junta qualquer assunto que exija resolução imediata.

Art. 3.º A competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.