Decreto-Lei n.º 172/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/04/1974
Diploma n.º
172/74
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dissolve a Acção Nacional Popular



Decreto-Lei n.º 172/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.

2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.