Tipo
Decreto-Lei
Data
25/04/1974
Diploma n.º
172/74
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dissolve a Acção Nacional Popular
Decreto-Lei n.º 172/74
de 25 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.
2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.