Decreto-Lei n.º 17-A/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1996
Diploma n.º
17-A/96
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui o grande-colar da Ordem da Liberdade ao Dr. Mário Soares, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas



Decreto-Lei n.º 17-A/96

de 9 de Março

Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem da Liberdade é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, o excepcional, relevantíssimo, contributo dado à causa da democracia e da liberdade, ao longo de mais de meio século, pelo Dr. Mário Soares justifica, indiscutivelmente, que aquela regra seja excepcionada para que ao ex-Presidente da República Dr. Mário Soares possa ser concedido o grande-colar da Ordem da Liberdade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande-colar da Ordem da Liberdade ao Dr. Mário Soares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Promulgado em 9 de Março de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Março de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.