Decreto-Lei n.º 17/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/01/1985
Diploma n.º
17/85
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação)



Decreto-Lei n.º 17/85

de 15 de Janeiro

Considerando que o objectivo expresso do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, de dar solução a algumas situações decorrentes da extinção dos serviços levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 214/82, de 20 de Maio, e neste diploma não previstas não foi cabalmente conseguido, torna-se necessário proceder à alteração do referido Decreto-Lei n.º 7/83, de modo a, expressamente, se incluir a previsão das situações julgadas com indispensáveis à prossecução das atribuições que à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação incumbem.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A alínea h) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4 ...

...

h) Conceder reforços de financiamento ou de comparticipação a cooperativas de habitação económica, a associações de moradores e às restantes entidades referidas na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, bem como a obras de auto-construção, em obras ou fases do empreendimento em curso.

2 - É aditado ao artigo 4.º do mesmo diploma uma alínea i) com a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

...

i) Realizar concursos públicos para a execução de obras concursadas e não adjudicadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio.

Art. 2.º Transitoriamente e até 31 de Dezembro de 1985 poderá a comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação conceder apoio financeiro para acções de recuperação urbana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 1 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.