Decreto-Lei n.º 17/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/01/1975
Diploma n.º
17/75
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961



Decreto-Lei n.º 17/75

de 17 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, é aditado o seguinte parágrafo:

§ único. Quando os cadetes ou soldados cadetes arranchem com os cadetes dos quadros do activo, o seu subsídio diário para alimentação será igual ao que para estes estiver fixado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.