Decreto-Lei n.º 169/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1980
Diploma n.º
169/80
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais três anos, a contar de 1 de Janeiro de 1980, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965 (programas de vacinação e de educação sanitária)



Decreto-Lei n.º 169/80

de 29 de Maio

As disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965, nomeadamente o seu artigo 5.º, que foi sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 48660, de 4 de Novembro de 1968, e 65/74, de 19 de Fevereiro, têm sido de grande utilidade na execução do programa nacional de vacinações, cujos resultados se podem considerar muito satisfatórios no contrôle de algumas doenças transmissíveis.

A luta contra as doenças infecciosas exige actuação adequada e tempestiva, pelo que se entende dever ser mantido, por um período de três anos, o regime previsto naqueles preceitos para a movimentação das correspondentes verbas orçamentais, em especial no que se refere às aquisições dos vários tipos de vacinas que fazem parte do programa nacional de vacinações.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais três anos, a contar de 1 de Janeiro de 1980, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.