Decreto-Lei n.º 169/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/04/1974
Diploma n.º
169/74
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique - Determina que as atribuições próprias dos referidos Governadores-Gerais passem a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos mesmos Estados



Decreto-Lei n.º 169/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.

2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.