Decreto-Lei n.º 164/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1974
Diploma n.º
164/74
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967, que aprovou a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil



Decreto-Lei n.º 164/74

de 22 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º O Laboratório pode instituir, nas condições que forem aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas e dentro das suas disponibilidades financeiras, prémios para os servidores que tenham contribuído de forma excepcional para o progresso dos conhecimentos, para o prestígio da instituição ou para o incremento da eficiência da sua acção, bem como outras formas de estímulo, com o fim de fomentar o aumento da produtividade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.