Decreto-Lei n.º 163/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1998
Diploma n.º
163/98
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)



Decreto-Lei n.º 163/98

de 24 de Junho

Reconhece-se no Programa do XIII Governo Constitucional a necessidade de dotar os tribunais de recursos humanos e tecnológicos que lhes permitam, em tempo útil, fazer face às tarefas que lhes estão cometidas.

Tal objectivo tem implicado o crescente recurso a modernas tecnologias, nomeadamente no âmbito do apoio à gestão dos processos e das secretarias.

De igual modo, é superior a 7000 o número de oficiais de justiça.

Importa, por isso, que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários disponha de um segundo lugar de subdirector-geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - A DGSJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - ...

3 - Nas suas faltas e impedimentos o director-geral é substituído pelo mais antigo dos subdirectores-gerais.

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Um subdirector-geral designado pelo director-geral;

c) ...

d) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 3 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 33.º

(ver mapa no documento original)