Decreto-Lei n.º 159/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1981
Diploma n.º
159/81
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de Março (Administração do Porto de Sines)



Decreto-Lei n.º 159/81

de 11 de Junho

O Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de Março, prorrogou por cento e oitenta dias, contados a partir de 29 de Novembro de 1980, os prazos estipulados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro.

Porque existem ainda dificuldades que obstam à aprovação e publicação do diploma orgânico da Administração do Porto de Sines, importa manter em funções a comissão instaladora, criada pelo artigo 3.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei n.º 508/77, que tem vindo a assegurar a gestão e o funcionamento do porto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Os prazos fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de Março, são prorrogados por mais noventa dias.

2 - Esta prorrogação conta-se a partir de 28 de Maio de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 31 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.