Decreto-Lei n.º 159/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1979
Diploma n.º
159/79
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (EOFA)



Decreto-Lei n.º 159/79

de 30 de Maio

Verificando-se que pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, não foram alteradas, como conviria, as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Na condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), as designações de contra-almirante e comodoro são substituídas, respectivamente, por vice-almirante e contra-almirante.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Maio de 1979.

Promulgado em 14 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.