Decreto-Lei n.º 158/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1988
Diploma n.º
158/88
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Revê o sistema de autenticação de bilhetes de cinema e de teatro



Decreto-Lei n.º 158/88

de 13 de Maio

A instalação, num cada vez maior número de salas de cinema, de sistemas automáticos de emissão de bilhetes, alguns já computadorizados, provocou a desactualização da norma legal que determinava a obrigatoriedade de autenticação dos bilhetes de cinema e teatro, pelo que com o presente diploma se visa a adequação do actual regime à implementação das técnicas de automatização utilizadas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 41.º A Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor poderá determinar que os bilhetes a que se refere o artigo anterior sejam apresentados em colecções completas para serem autenticados antes da sua utilização.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 29 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.