Decreto-Lei n.º 158/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1985
Diploma n.º
158/85
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959 (cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana)



Decreto-Lei n.º 158/85

de 13 de Maio

Considerando que, nos termos da alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, as importâncias que resultarem da aplicação de 5% a incidir sobre o preço das manufacturas do fabrico e conserto do calçado feito nas companhias e esquadrões da Guarda Nacional Republicana constituem receitas a administrar pelos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

Considerando que tais percentagens se têm revelado, ao longo de vários anos, tão diminutas que não compensam toda a burocracia que lhes está adstrita, torna-se necessária a revogação da alínea d) do artigo 20.º do referido Decreto-Lei n.º 42793.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica revogada a alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 27 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.